Já ouviu falar em gasóleo profissional e não sabe o que é? Nós explicamos tudo. O gasóleo profissional é exatamente o mesmo produto que o gasóleo rodoviário, podendo ou não ser marcado, mediante legislação em vigor.

Porém, chama-se gasóleo profissional devido ao regime de reembolso parcial do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos para as empresas de transportes de mercadorias elegíveis e previamente registadas na Autoridade Tributária.

Como é que pode ter acesso ao gasóleo profissional?

Para poder utilizar gasóleo profissional precisa de garantir, primeiro, que os veículos que a sua empresa utiliza diariamente estejam associados a um cartão frota, como o cartão frota PRIO.

Porém, só são elegíveis veículos com um peso total em carga igual ou superior a 35 toneladas, afetos ao transporte público de mercadorias, tributados na categoria D do Imposto Único de Circulação.

Existe algum limite máximo?

Sim, existe. O regime de reembolso parcial aplica-se aos abastecimentos de gasóleo rodoviário até ao limite de 35.000 litros por veículo em cada ano civil. Além disso, o reembolso só se aplica caso o valor a devolver, por abastecimento, seja igual ou superior a 25€. Isto significa que sendo neste momento o reembolso de 0,156€/litro, são necessários 161 litros.

É assim que tudo funciona na PRIO:

Os abastecimentos são comunicados eletronicamente pela PRIO à Autoridade Tributária, enquanto emitente do cartão PRIO, através da transmissão dos dados relativos ao posto de abastecimento, à viatura, à fatura, ao cartão PRIO, à empresa e ao próprio abastecimento.

No entanto, e para poder usufruir do reembolso parcial do Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos, deve ter em consideração que:

  • Cada cartão PRIO tem de ter uma matrícula, correspondente a uma viatura elegível;
  • É obrigatória a inserção dos quilómetros totais da viatura à data do abastecimento;
  • Para os cartões PRIO já emitidos com matrícula, o cliente deverá informar a PRIO, identificando as matrículas a associar ao gasóleo profissional;
  • Para os cartões PRIO sem matrícula associada, o cliente deve solicitar um novo cartão, informando a PRIO que a viatura em questão é elegível para o gasóleo profissional.

Pode abastecer com gasóleo profissional e usufruir deste regime no nosso posto de abastecimento de Oliveira do Hospital, no nosso posto em Nelas ou então ver a lista de postos aderentes no site da PRIO.

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